
O canal digital oficial para comunicação entre a fiscalização do trabalho e as empresas
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema digital criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para facilitar a comunicação oficial entre a fiscalização do trabalho e as empresas.
Por meio do DET, as empresas recebem notificações, intimações, autos de infração e outros documentos oficiais de forma eletrônica, substituindo o envio físico por correio.
O sistema garante validade jurídica plena aos documentos recebidos, que possuem a mesma eficácia de uma notificação presencial ou por carta registrada.
O cadastro no DET é OBRIGATÓRIO para todas as empresas que possuam empregados.

O sistema traz benefícios importantes para a gestão trabalhista
Receba notificações e intimações em tempo real, sem depender de correios ou carteiros.
Sistema oficial com validade jurídica plena para todos os documentos recebidos.
Alertas automáticos por email sobre novos documentos e prazos.
Ambiente seguro e criptografado para acesso exclusivo da empresa.
Atendimento às exigências da fiscalização do trabalho.
Todos os documentos ficam armazenados e disponíveis para consulta.
Através do DET, sua empresa receberá diversos tipos de comunicações oficiais
Notificações de fiscalização
Intimações trabalhistas
Autos de infração
Solicitações de documentos
Termos de embargo e interdição
Comunicados oficiais do MTE
Despachos e decisões
Relatórios de fiscalização
Processo simples em 5 passos
A empresa se cadastra no portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista fornecendo dados básicos e CNPJ.
Após validação dos dados, o domicílio eletrônico é ativado e a empresa recebe credenciais de acesso.
A fiscalização envia notificações e documentos diretamente para o sistema.
A empresa recebe alertas por email informando sobre novos documentos disponíveis.
Acesse o sistema, consulte os documentos e tome as providências necessárias dentro dos prazos.
O DET é obrigatório para diversos tipos de empregadores
Todas as empresas com empregados registrados devem se cadastrar no DET.
Microempreendedores individuais que possuam funcionários também devem se cadastrar.
Entidades da administração pública que contratem sob regime CLT.
Cooperativas de trabalho e produção que possuam empregados.
A não utilização adequada pode trazer consequências graves
Empresas que não se cadastrarem podem ter dificuldades em processos de fiscalização.
MédiaDocumentos não visualizados são considerados como recebidos após 15 dias, com prazos correndo normalmente.
AltaNão responder intimações no prazo pode resultar em autos de infração e multas de até R$ 40.000,00 por item.
GraveDocumentos não visualizados no DET são considerados automaticamente como recebidos após 15 dias da disponibilização. A partir desse momento, os prazos para defesa e resposta começam a correr, mesmo que você não tenha acessado o sistema. Por isso, é fundamental acompanhar regularmente o DET ou contar com uma assessoria especializada.
A NIT EXAMES pode ajudar sua empresa no cadastro, gestão e acompanhamento do Domicílio Eletrônico Trabalhista. Não perca prazos e evite problemas com a fiscalização!