DET

DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista

O canal digital oficial para comunicação entre a fiscalização do trabalho e as empresas

O que é o DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema digital criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para facilitar a comunicação oficial entre a fiscalização do trabalho e as empresas.

Por meio do DET, as empresas recebem notificações, intimações, autos de infração e outros documentos oficiais de forma eletrônica, substituindo o envio físico por correio.

O sistema garante validade jurídica plena aos documentos recebidos, que possuem a mesma eficácia de uma notificação presencial ou por carta registrada.

O cadastro no DET é OBRIGATÓRIO para todas as empresas que possuam empregados.

DET

Vantagens do DET

O sistema traz benefícios importantes para a gestão trabalhista

Agilidade

Receba notificações e intimações em tempo real, sem depender de correios ou carteiros.

Segurança Jurídica

Sistema oficial com validade jurídica plena para todos os documentos recebidos.

Notificações Imediatas

Alertas automáticos por email sobre novos documentos e prazos.

Confidencialidade

Ambiente seguro e criptografado para acesso exclusivo da empresa.

Conformidade Legal

Atendimento às exigências da fiscalização do trabalho.

Histórico Completo

Todos os documentos ficam armazenados e disponíveis para consulta.

Tipos de Documentos Recebidos

Através do DET, sua empresa receberá diversos tipos de comunicações oficiais

Notificações de fiscalização

Intimações trabalhistas

Autos de infração

Solicitações de documentos

Termos de embargo e interdição

Comunicados oficiais do MTE

Despachos e decisões

Relatórios de fiscalização

Como Funciona o DET?

Processo simples em 5 passos

1

Cadastro no Sistema

A empresa se cadastra no portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista fornecendo dados básicos e CNPJ.

2

Habilitação

Após validação dos dados, o domicílio eletrônico é ativado e a empresa recebe credenciais de acesso.

3

Recebimento de Documentos

A fiscalização envia notificações e documentos diretamente para o sistema.

4

Notificação por Email

A empresa recebe alertas por email informando sobre novos documentos disponíveis.

5

Acesso e Resposta

Acesse o sistema, consulte os documentos e tome as providências necessárias dentro dos prazos.

Quem Deve Se Cadastrar?

O DET é obrigatório para diversos tipos de empregadores

Empresas Privadas

Todas as empresas com empregados registrados devem se cadastrar no DET.

MEIs com Empregados

Microempreendedores individuais que possuam funcionários também devem se cadastrar.

Órgãos Públicos

Entidades da administração pública que contratem sob regime CLT.

Cooperativas

Cooperativas de trabalho e produção que possuam empregados.

Riscos de Não Utilizar o DET

A não utilização adequada pode trazer consequências graves

Não Cadastro no DET

Empresas que não se cadastrarem podem ter dificuldades em processos de fiscalização.

Média

Não Acompanhamento

Documentos não visualizados são considerados como recebidos após 15 dias, com prazos correndo normalmente.

Alta

Perda de Prazos

Não responder intimações no prazo pode resultar em autos de infração e multas de até R$ 40.000,00 por item.

Grave

Importante Saber

Documentos não visualizados no DET são considerados automaticamente como recebidos após 15 dias da disponibilização. A partir desse momento, os prazos para defesa e resposta começam a correr, mesmo que você não tenha acessado o sistema. Por isso, é fundamental acompanhar regularmente o DET ou contar com uma assessoria especializada.

Precisa de Ajuda com o DET?

A NIT EXAMES pode ajudar sua empresa no cadastro, gestão e acompanhamento do Domicílio Eletrônico Trabalhista. Não perca prazos e evite problemas com a fiscalização!